domingo, 3 de julho de 2011

Caro COMADERJIANOS, a exposição das informações neste BLOG visa trazer esclarecimentos que nos tem sido ocultada nas AGOs. As verdadeiras informações vêem sendo manipuladas por determinados indivíduos da Diretoria da COMADERJ, e como se não bastasse, temos sido coagidos em plenário para não nos manifestarmos contrários a determinados atos irresponsáveis, que conduziram hoje nossa COMADERJ a estar respondendo a 4 processos, a saber:

I.        Ato de Nulidade/ Anulação Eleitoral (0012833-51.2010.8.19.0210);
II.      Incidente de Falsidade Documental (0006057-98.2011.8.19.0210);
III.    Exclusão Arbitrária (0023241-04.2010.8.19.0210); e
IV.    Dano a Imagem (0000820-83.2011.8.19.0210).


SAIBA O QUE GEROU A PROPOSITURA DA AÇÃO DA ELEITORAL:

O art. 7° do Estatuto da COMADERJ preconiza o seguinte (grifamos):

Art. 7° A filiação dar-se-á:
a) Por ordenação para candidato aprovado pela JECAM;
b) Por transferência;
c) Por Reconhecimento, por meio de solicitação de um Pastor Presidente filiado a COMADERJ, no caso de Ministros ordenados por outra denominação evangélica; e
d) Por aclamação.
Parágrafo Único - A filiação só será efetivada, após cumpridos os seguintes procedimentos específicos para cada situação:

Com a leitura deste artigo, claramente notamos 04 modalidades de ingresso/filiação à COMADERJ, a saber: Ordenação, Transferência, Reconhecimento ou Aclamação.
E neste sentido vem o parágrafo único do artigo 7º do Estatuto da COMADERJ asseverar que a filiação só será efetivada, depois de cumpridas determinadas exigências e procedimentos em cada uma das modalidades em comento. Mas bastará uma breve análise, destas 04 modalidades de ingresso/filiação à COMADERJ para termos a nítida convicção de que verdadeiramente a ELEIÇÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2010 não se deu dentro de padrões éticos, morais e principalmente cristãos, mas um esclarecimento passo a passo de como ocorre o ingresso/filiação à COMADERJ em suas 04 modalidades, conforme preconiza nosso estatuto, o qual deveria ser cumprido principalmente pelo presidente, então vejamos:


a)     POR ORDENAÇÃO (inciso I, art. 7º do estatuto da COMADERJ).
      1º) Um Pastor Presidente filiado a COMADERJ solicita através de ofício denominado “Apresentação de Candidato ao Santo Ministério”;
      2º) O candidato apresentado será submetido a aceitação do plenário em uma primeira Assembléia Geral Ordinária - AGO (Art. 7, I, b);
      3º) O candidato aceito nesta primeira AGO (Assembléia Geral Ordinária) terá até a próxima AGO para concluir com o processo de entrega dos documentos exigidos (inciso I do art. 7°), passar na entrevista e prova da JECAM, (inciso I do art. 47), e assim se apto neste processo efetivaria sua ordenação/consagração na próxima AGO;
      OBS.: Com espeque no §1º do art. 19º do estatuto da COMADERJ, a Assembléia Geral Ordinária - AGO, ocorrerá três vezes por ano, nos meses de fevereiro, julho e novembro.
Logo, exemplificando um candidato apresentado em novembro (1ª AGO) só poderá ser ordenado/consagrado em fevereiro (próxima AGO);




b)     POR TRANSFERÊNCIA (inciso II, art. 7° do estatuto da COMADERJ)
      1º) Um Ministro (Pastor/Evangelista) filiado a CGADB (Conven­ção Geral das Assembléias de Deus no Brasil) ou CONAMAD (Convenção de Madureira que tenham registros na CGADB) que desejar mudar de Convenção Regional, deverá protocolar ofício denominado “Solicitação de Ingresso”;
2º) A Convenção Regional Recebedora ou de “Destino de posse do ofício de Solicitação de Ingresso, solicitará a Carta de Transferência do Ministro à Convenção Regional transferidora ou de “Origem, e esta verificando não haver quaisquer impedimentos, emite a Carta de Transferência a fim de a Convenção solicitante possa dar prosseguimento ao processo de transferência do ministro;
      3º) E só e somente só, quando a Carta de Transferência for LIBERADA pela Convenção de “Origem dar-se-á o direito do Pastor se filiar  a Convenção de “Destino;
      4º) De posse da  Carta de Transferência a Convenção de “Destino” efetivará a filiação/ingresso do Pastor (§1°, inciso IV do art. 7°).
OBS.: A Carta de Transferência é documento indispensável para que ocorra o ingresso/filiação do Ministro na modalidade: POR TRANSFERÊNCIA. Dentre outras, visa tal medida coibir a transferência de associados inadimplentes, atingidos por disciplinas, etc.




c)     POR RECONHECIMENTO (inciso III, art. 7° do estatuto da COMADERJ).
      1º) Um Pastor Presidente filiado a COMADERJ solicita através de ofício denominado “Reconhecimento de Candidato ao Santo Ministério”, o reconhecimento de Ministros não filiados a CGADB, que pretende ter seu ministério reconhecido pela COMADERJ;
      2º) Este Candidato ao Reconhecimento de seu Ministério será que apresentado e submetido a aceitação do plenário em uma primeira AGO, devendo o mesmo, após sua aceitação cumprir os requisitos especificados no art. 7°, III, a, b, c, d, §1°, §2°, §3°, §4° do estatuto da COMADERJ para que na próxima AGO possa estar apto a consagração ;
      3º) O Pastor a ser reconhecido seu ministério efetivará seu reconhecimento na próxima AGO, a qual ocorrerá após 4 meses após a anterior;




d)     POR ACLAMAÇÃO (art. 7°, IV, a).
      1º) O Ministro procura a Mesa Diretora, e uma vez analisado sua situação e sendo deferido sua filiação pela Mesa Diretora, por força estatutária, a mesma deverá apresentar os motivos de sua decisão em Assembléia Geral Ordinária para que o Plenário Convencional aprove ou rejeite os potenciais ingressantes.

AGORA QUE ENTENDEMOS OS 4 PROCESSOS DE INGRESSO/FILIAÇÃO  A COMADERJ VEJAMOS SE AS SEGUINTES FILIAÇÕES OCORRERAM DENTRO DO CRITÉRIO ESTATUTÁRIO:

DATA DA ELEIÇÃO DA COMADERJ: 20 DE FEVEREIRO DE 2010


1)   Ingresso/Filiação do Paulo Roberto Silvestre (CONFRADERJ, Convenção Regional de “Origem”):

a)    DATA de sua Carta de Transferência: 31 de março de 2010;
b)   CARGO OCUPADO: Diretoria, 2º Tesoureiro. 











2)   Ingresso/Filiação do Paulo Roberto Silvestre (CONFRADERJ, Convenção Regional de “Origem”):
a)    DATA da ELEIÇÃO da COMADERJ: 20 de fevereiro de 2010;
b)   DATA de sua Carta de Transferência: após 31 de março de 2010;
c)    CARGO OCUPADO: Diretoria, Presidente da JECAM.


RESPONDA AS SEGUINTES PERGUNTAS:
I)      Como os pastores Paulo Roberto Silvestre (CONFRADERJ) e Gilvan Domingos da Silva (CIADESPEL) votaram e foram eleitos em 20 de fevereiro de 2010 como diretores da COMADERJ se somente só suas Cartas de Transferência para filiação foram liberadas após 30 de março de 2010?
Resposta: Estes NÃO PODERIAM SE FILIAR À COMADERJ, enquanto suas Cartas de Transferência não fossem LIBERADAS por suas Convenções de Origem, nem tão pouco poderiam votar ou serem votados para a Diretoria da COMADERJ, no processo de eleição que ocorreu em 20 de fevereiro de 2010, desta forma houve transgressão ao art. 7°, II do estatuto da COMADERJ.
Destarte, foi ilegítimo, imoral e ilegal, a participação dos supracitados pastores com direito a voto e serem votados na eleição da COMADERJ, quando ainda pertenciam a outra convenção, visto que a época da eleição estes não tinham em seu poder as suas cartas, autorizando  suas transferências.

E hoje cadê o Pastor Gilvan Domingos (presidente da Junta Examinadora de Candidatos ao Ministério - JECAM), este preferiu sair do que ser manipulado pelo 1º tesoureiro.
Parabéns ao Pastor Gilvan Domingos, homem de caráter!

II)    Das 4 modalidades de ingresso/filiação, somente a modalidade POR TRANSFERÊNCIA não depende da aceitação do plenário. Então como explicar os mais de 150 pastores que ingressaram à COMADERJ fora da modalidade TRANSFERÊNCIA, sem passar por duas AGOs, a primeira para anuência do plenário Convencional (art. 7º), e a segunda para a efetiva filiação/ingresso a COMADERJ?
Resposta: Infelizmente temos mais uma irregularidade no seio da Diretoria da COMADERJ, advinda através das filiações irregulares dos pastores Paulo Roberto Silvestre e Gilvan Domingos da Silva, os quais contribuíram sobremaneira para a reeleição do presidente em exercício aliançando mais de 150 novos filiados fora de época, para também se elegerem como Diretoria da COMADERJ.


ENTENDA COMO SE DEU O ATO ILÍCITO  DAS MAIS DE 150 NOVOS FILIADOS FORA DE ÉPOCA ELEITORAL!

Observe no edital de Convocação da 43ª Assembléia Geral Ordinária, datando o evento para os dias 12 a 14 de novembro de 2009, no entanto, dias antes, ou seja, dia 07 de novembro de 2009, ocorreu uma gritante violação Estatutária, visto que o presidente da COMADERJ reconheceu mais de 150 novas filiações fora de época, fora da AGO e fora da anuência do Plenário Convencional.
Alguns membros da atual diretoria juntamente com seu presidente no intuito de manipular o processo eleitoral, procedeu da seguinte forma:
·      Sabedores estes membros da atual Diretoria que os mais de 150 novos candidatos a filiação caso fossem apresentados na 43ª AGO - 12 a 14/11/2009 (conforme prevê o Estatuto), estes não teriam direito a votarem na 44ª AGO - 18 a 20/02/2010. Logo, estes foram filiados fora de época pelo Presidente, de forma ardilosa, somente para fazerem maior quantidade numérica no processo eleitoral, pelos interesses pessoais de se elegerem.


Note a programação do edital de AGO da 43ª, no dia de sábado a partir das 11 horas, onde temos os seguintes trabalhos convencionais:
1)   Apresentação de Candidatos ao Santo Ministério (art. 7º, I);
2)   Pedido de Ingresso ou Transferência (art. 7º, II);
3)   Reconhecimento (art. 7º III); e
4)   Ordenação de Ministros (art. 7º).

Então como explicar as mais de 150 filiações fora de época, fora de uma AGO e sem a aceitação do plenário?
Onde esta o edital de Convocação da AGO de no dia 07 de novembro de 2009 para que o plenário pudesse comparecer e aceitar as mais de 150 filiações fora de época?
Permita-me responder: “Uma vez que estas novas filiações (mais de 150) só se efetivariam na AGO 44ª - 20 de fevereiro de 2010, e desta forma os mesmo não poderiam votar, coube a alguns diretores de forma ardilosa promoverem estas filiações fora de época, mesmo que ferindo o Estatuto, a fim de tornar possível ao atual presidente sua reeleição”.
Reforçando, o estatuto da COMADERJ com amparo nos editais de Convocação das Assembléias Gerais Ordinárias, não admite filiações por ordenação, reconhecimento ou aclamação fora destas Assembléias, logo, as filiações que ocorreram na Universidade Iguaçu (UNIG) em 07 de novembro de 2009, foram ilegais, não deveriam ter acontecido, pois violou o Estatuto da COMADERJ.
Indiscutivelmente, houve violação a boa fé neste processo eleitoral.





SAIBA O QUE GEROU A PROPOSITURA DA AÇÃO POR DANO A IMAGEM:

O presidente da COMADERJ sabe perfeitamente quem foi que resolveu denegrir a imagem do pastor Valdemir, colocando informações em mural da COMADERJ, com o intuito de macular a imagem e a boa fama do pastor perante a comunidade evangélica, seus eleitores e amigos, fazendo questão de grifar em vermelho suas ofensas.
1)    O problema é que hoje a COMADERJ esta sendo manipulada pelo primeiro tesoureiro, que se intitulou diretor executivo, e este em medida de represália ao Pastor que moveu Ação pelo ardil no processo eleitoral ocorrido em 20/02/2010, procurou desta forma punir o Pastor Valdemir, colocando a cópia de um cheque que nem se quer é de titularidade deste em um mural das instalações da COMADERJ, onde passam vários pastores, membros e prestadores de serviço, os quais contemplaram os dizeres injuriosos e difamantes, a saber:
“CHEQUE SEM FUNDOS DO PR. VALDEMIR! QUE VERGONHA, PRA QUEM TE!”

Contemplem a foto abaixo COMADERJIANOS e se indignem:






2)    O primeiro tesoureiro ainda acrescentou no mural de nossa instituição outras ofensas com os seguintes dizeres:
“RELAÇÃO DOS PASTORES QUE FORAM ENGANADOS PELO SR. (PATOR) VALDEMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, O PREJUIZO QUE ESSE PASTOR DEU A COMADERJ, UM TOTAL DE R$ 8.172,70”.

Contemplem a foto abaixo COMADERJIANOS e se indignem:




3)     A nossa COMADERJ é uma entidade religiosa é como tal jamais poderia expor em qualquer circunstancia ou lugar cartazes difamadores. Onde esta o tão pregado AMOR, MISERICÓDIA e PERDÃO?
A COMADERJ também é dotada de corpo jurídico, e este bem sabe que devem orientar os Diretores para evitarem tais abusos, mas infelizmente quem manipula e dita o funcionamento de nossa COMADERJ é o primeiro tesoureiro, com o consentimento do presidente.
Caso eu esteja equivocado nesta dissertação, prove o presidente da COMADERJ do contrário, tomando providencia plausível contra o primeiro tesoureiro que em ato abusivo, ofensor, desprezível a título gratuito de querer manchar a imagem de um pastor que foi excluído arbitraria e ardilosamente?

Cabe ainda a seguinte indagação: caso a justiça venha punir a COMADERJ pelo ato leviano e inconseqüente do primeiro tesoureiro, será que o presidente terá autoridade para cobrar do bolso do primeiro tesoureiro pelo seu ato inconsequente?

Mas não basta somente que se cobre monetariamente do primeiro tesoureiro, caso seja arbitrada indenização por dano moral, este deve ser punido exemplarmente, pois sua conduta não se coaduna com a ética pastoral amplamente apregoada por nossa COMADERJ. 

SE FOR VERIFICADO QUE NENHUMA ATITUDE PLAUSIVA FOI TOMADA CONTRA O PRIMEIRO TESOUREIRO, FICARÁ NÍTIDA EM NOSSAS MENTE QUEM ESTA NO CONTROLE DA COMADERJ.